Com a Reforma Tributária, ainda faz sentido criar uma holding familiar?

Introdução

A Reforma Tributária entrou em vigor agora em 2026 e trouxe mudanças profundas no tratamento tributário de patrimônios e sucessões, impactando diretamente a constituição e gestão de holdings familiares.

Embora os custos de estruturação de holdings em 2026 sejam mais altos do que no passado em parte pelo novo rigor fiscal e necessidade de avaliações de mercado, a constituição de uma pessoa jurídica ainda é vantajosa em muitos cenários quando comparada à manutenção de bens na pessoa física, sobretudo para locadores de imóveis e famílias com patrimônio relevante (como forma de mitigação de tributos e organização sucessória).

Sobre Mudanças Relevantes

Com as alíquotas progressivas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em todos os estados, modelo que já era comum no Rio de Janeiro e que tende a aumentar a carga tributária sobre grandes transmissões patrimoniais.

Além disso, com a instituição do Cadastro de Bens e Valores (CIB), a fiscalização sobre pessoas físicas, especialmente locadores que não integralizaram a operação em suas PJ’s, será significativamente intensificada, elevando o risco de autuações àqueles que ainda vivem à margem da formalidade.

Outro ponto relevante, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que, em casos de integralização de imóveis em holdings, o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens, e não no valor histórico ou contábil constante do IRPF.

Nesse contexto, ganha relevância a discussão sobre o goodwill, que não se limita ao ágio contábil. Ele pode abranger a valoração econômica do negócio, incluindo potencial de mercado, organização empresarial, marcas, patentes, carteiras de clientes e expectativa de geração de resultados futuros. Esses elementos intangíveis podem ser considerados na integralização e, consequentemente, majorar a base de cálculo do ITCMD, elevando o custo da operação.

Isso significa que a tributação pode ser substancialmente maior se os imóveis tiverem se valorizado desde sua aquisição, eliminando uma das vantagens anteriores da utilização de holdings para planejamento sucessório.

Essas mudanças reforçam a necessidade de um planejamento tributário e sucessório atualizado, com laudos técnicos de avaliação e acompanhamento contínuo da legislação, para que as holdings continuem a atender aos objetivos de organização patrimonial e eficiência fiscal dentro do novo marco tributário brasileiro.

Afinal, vale ou não vale a Holding?

Apesar do endurecimento das regras e da perda de parte das vantagens que existiam no passado, a holding patrimonial ainda se mostra uma alternativa interessante para muitas famílias.

Em diversos cenários, especialmente para quem possui imóveis para locação, patrimônio relevante ou preocupação sucessória, a estruturação via pessoa jurídica continua sendo mais eficiente, organizada e previsível do que a manutenção dos bens na pessoa física.

O que mudou não foi a utilidade da holding, mas a necessidade de um planejamento mais criterioso, técnico e alinhado à nova realidade fiscal, sob pena de a ausência de estrutura gerar custos e riscos ainda maiores do que aqueles enfrentados pela pessoa jurídica.

Merecendo também esclarecer que existem outros artifícios jurídicos além da instituição da Holding para planejamento patrimonial e sucessório.

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