Introdução
É de comum conhecimento que ser fiador requer a assumpção de responsabilidades. Porém muitos não sabem que quando se trata de contratos firmados grandes corporações como Shoppings e grandes administradoras, é comum de se estipular responsabilidades mais abrangentes que o usual e muitas vezes não percebidas.
Em razão disso, decidimos fazer um prevê artigo mencionando algumas questões que devem se consideradas se for assinar como fiador.
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Parece uma orientação simples, porém não é! Muitas pessoas assinam como fiador sem ao menos ler o contrato sob o argumento de confiar no locatário ou no advogado. Não se atentando que:
- Normalmente quem redige o contrato de locação é o locador, logo, é de se esperar que fará uma redação que o respaldando os seus interesses o máximo possível;
- O próprio fiador, ao ler o contrato, pode identificar alguma disposição que lhe prejudique no caso em conserto. Até porque mesmo havendo uma conversa antecipada com o advogado, pode ser que o cliente deixe de informar algum detalhe pertinente que porventura é lembrado ao ler o instrumento.
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Lembre-se que são dois requisitos: confiança e expertise, pois de nada adianta existir um deles sem o outro.
Responsabilidade Delimitada
O contrato estipulará até onde se estende sua responsabilidade, eis que se pode prever a responsabilidade do fiador somente ao cumprimento dos alugueres acrescido de correção monetária. Num cenário como o descrito, não se responsabilizará pelos encargos: IPTU, condomínio e assim por diante.
Vale dizer que essa delimitação deve ser explícita. Caso contrário, será responsável por todo e qualquer encargo acessório à obrigação, nos termos do art. 822 do Código Civil.
Cláusulas que Responsabilizem pelo Adimplemento Total do Contrato
Quando se prevê o adimplemento total, abarca-se muito além do valor de aluguel, envolvendo o cumprimento de todos os custos decorrentes da locação, inclusive eventuais prejuízos que o afiançado tenha de indenizar ao credor, como exemplo, a depreciação do imóvel.
Contrato que te Responsabiliza por Acordos sem a Sua Assinatura
Tais cláusulas Existe uma cláusula especial chamada “cláusula mandato”. Dessa forma, uma das partes no contrato pode atribuir poderes à outra.
Em resumo, você outorga os poderes para que, normalmente, o locatário firme acordos mesmo sem a sua anuência expressa.
Cláusulas que Renunciam seu Benefício de Ordem
No artigo 827 do Código Civil está previsto o benefício de ordem ao fiador. Ou seja, o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Ocorre que o artigo 828, I do Código Civil prevê se o fiador renunciar expressamente esse benefício, o credor não precisará respeitar tal ordem. E é exatamente o que costuma existir nos contratos de locação.
Responsabilização até a Entrega das Chaves
Evite disposições abrangentes, pois, na posição de fiador isso não é interessante.
Exija um prazo certo, como por exemplo, até o término vigência do contrato. Cláusulas que preveem até a entrega das chaves são péssimas, pois você não tem a efetiva certeza da entrega.
Previsão de Dever de Notificar em caso de Inadimplemento do Afiançado
Quando se estipula uma cláusula que obriga o locador/credor a te notificar sobre débitos do afiançado no prazo máximo de 30 dias você cria uma mecanismo que garante a ciência da adimplência da locação e, ao mesmo evitar que os débitos se tornem uma bola de neve impagável.
Dessa forma, você evita que a dívida se torne impagável, além de transferir ao credor a obrigação de comunicar para que o direito seja garantido.
