Um movimento tem chamado atenção de quem atua com planejamento sucessório no Rio de Janeiro. Clientes optando por lavrar o testamento público em cartórios de outros estados, mesmo residindo e mantendo seu patrimônio no Rio de Janeiro.
O motivo, na maioria dos casos, está relacionado à forma como parte dos cartórios do estado tem cobrado esse ato.
O testamento como ato declaratório
O testamento público é, por natureza, um ato de vontade sem conteúdo econômico imediato. Ele declara como o testador deseja que seu patrimônio seja destinado após a morte, mas não transfere, naquele momento, nenhum bem, nem movimenta qualquer valor.
Por essa razão, a cobrança de emolumentos por esse tipo de ato deveria corresponder à natureza declaratória do documento, e não ao valor do patrimônio do testador.
A prática observada em parte dos cartórios fluminenses
Na prática, uma parte dos cartórios do Rio de Janeiro tem exigido a apresentação da declaração de imposto de renda do testador como condição para lavrar o testamento, e utilizado o patrimônio ali declarado como base de cálculo dos emolumentos cobrados pelo ato.
Isso encarece significativamente o custo do testamento para quem possui patrimônio relevante, tratando um ato sem conteúdo econômico imediato como se ele tivesse.
O que se observa, na prática cotidiana dos escritórios que atuam com planejamento sucessório, é justamente esse efeito, o encarecimento do testamento em razão da vinculação ao patrimônio declarado no imposto de renda.
O que você tem Hoje, não necessariamente existirá quando você Morrer
Além de ser um ato declaratório, temos um outro ponto: não necessariamente o patrimônio que você possui na data do testamento, você terá na data de sua morte.
Você pode vender, doar e assim por diante.
O efeito no comportamento dos clientes
Diante desse custo, tem se tornado comum a orientação para que o testamento seja lavrado em cartórios de outros estados, onde a cobrança segue a lógica de ato declaratório, com valor fixo e independente do patrimônio do testador.
Por muitas vezes, compensa o custo de traslado do cliente até outro Estado para não pagar essas “custas adicionais”.
O testamento continua válido e produz efeitos no Rio de Janeiro, independentemente do estado em que foi lavrado, porque a validade do ato notarial não se limita territorialmente à unidade federativa da serventia.
O que considerar antes de escolher onde lavrar o testamento
Antes de decidir onde fazer o testamento, vale considerar o custo praticado pela serventia escolhida, mas também a conveniência prática de lavrar o ato presencialmente, o que pode envolver deslocamento até outro estado.
Cada situação exige uma análise específica, e vale conversar com o profissional que está acompanhando o planejamento sucessório antes de decidir.
