Montar uma holding patrimonial exige tempo, estudo e investimento. Depois que a estrutura está pronta, existe uma tendência natural de considerar o assunto encerrado, como se a holding fosse uma solução definitiva que não precisa de mais atenção. Esse é, provavelmente, o erro mais silencioso do planejamento sucessório baseado em holding.
Uma estrutura societária não se atualiza sozinha
A holding é uma pessoa jurídica, e reflete, no seu contrato social e no seu quadro societário, uma fotografia do patrimônio e da família quando foi constituída.
Se um novo imóvel é adquirido depois da holding pronta e nunca é integralizado a ela, esse bem simplesmente não está protegido pela estrutura que a família acredita ter montado para toda a proteção patrimonial.
Se nasce um novo herdeiro, se um sócio se divorcia, se uma empresa operacional muda de patamar, nada disso se ajusta automaticamente no contrato social, no acordo de sócios e no protocolo familiar.
Os riscos de uma holding desatualizada
O problema mais comum é a holding que existe formalmente, mas não reflete a realidade patrimonial da família. Bens relevantes ficam fora da estrutura, cláusulas de sucessão previstas no contrato social não contemplam herdeiros que nasceram depois, ou ainda contemplam pessoas que já não fazem parte da vida familiar da mesma forma, no caso de divórcios ou falecimentos anteriores.
Quando o momento da sucessão chega, a família descobre que grande parte do patrimônio pensado como protegido pela holding, na verdade, nunca esteve dentro dela, ou que as regras societárias não correspondem mais à composição familiar atual.
Revisão periódica, não solução única
Assim como qualquer estrutura patrimonial, a holding precisa de revisão periódica. Não existe prazo fixo em lei que obrigue isso, mas a boa prática é revisar a estrutura sempre que houver mudança relevante no patrimônio ou na composição familiar, aquisição ou venda de bens significativos, nascimento ou falecimento de sócios, divórcio, mudança relevante na operação da empresa.
