Planejamento Sucessório: Disposição do Patrimônio aos Herdeiros

 

O que é o Planejamento Sucessório?

De forma simples, podemos dizer que o Planejamento Sucessório é um conjunto de estratégias tomadas por uma pessoa para a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros da maneira mais eficaz possível.

Isto é, a pessoa antecipa a destinação de seus bens, isto é, como ficará seu patrimônio após seu óbito.

Parece meio estranho fazer um planejamento de como ficarão seus bens após sua morte, mas é algo que pode facilitar muito a vida dos seus entes queridos que ainda estarão vivos.

É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares. É muito comum, principalmente em famílias com muitos integrantes, algumas disputas (até mesmo judiciais) sobre a divisão de bens do falecido.

Essas disputas, por vezes, duram muito tempo, o que pode acabar por trazer incertezas tanto quanto ao patrimônio constituído.

Enquanto isso, nenhum familiar consegue se beneficiar do patrimônio deixado pelo instituidor, e isso pode ser grave, pois pode ser que a pessoa esteja desempregada ou impossibilitada de trabalhar por algum motivo (doença, incapacidade, deficiência, entre outros).

Durante esse tempo, os bens do falecido podem ir se depreciando, perdendo valor de mercado, ou até se acabando totalmente, dependendo do patrimônio deixado.

Portanto, ter um Planejamento Sucessório é de extrema importância para que a divisão de bens após o falecimento da pessoa seja feita da forma mais organizada e justa possível.

Economia

Você sabia que um processo de inventário pode trazer altos custos aos herdeiros, podendo chegar a valores de até 30% do valor correspondente a herança? Com um bom planejamento sucessório, você pode ainda economizar futuras despesas de seus familiares com pagamentos de impostos, bem como de custas derivadas de processo de inventário.

Como Saber Se O Planejamento Sucessório Serve Para Minha Família?

Agora que você já sabe o que é Planejamento Sucessório, é importante entender para quem é indicado este serviço de organização.

Em regra, é direcionado para:

  • quem já é idoso (60 anos de idade ou mais);
  • quem tem um patrimônio acumulado considerável;
  • quem “vive” exposto ao perigo no exercício de sua função (vigias, vigilantes, policiais, políticos, jornalistas, advogados, entre outros).
  • Para quem é o responsável pela renda familiar.

Óbvio que qualquer pessoa pode fazer o Planejamento Sucessório, mas se tem como um pré-requisito a pessoa ter bens, como imóveis (casas, apartamentos), terrenos, carros, motos, joias, entre outros, eis que teria muito sentido a pessoa que não tem nenhum patrimônio fazer o procedimento sucessório, uma vez que ele não teria nada, em tese, para deixar para os seus herdeiros, correto?

Planejamento Sucessório Só Serve Para Quem Está Na Terceira Idade?

É interessante alguém que tem uma idade avançada fazer um Planejamento Sucessório exatamente pelo fato de a pessoa ter mais propensão a ter casos graves/médios de saúde.

É na idade avançada que alguns problemas de saúde começam a se tornar mais graves.

Porém, como mencionado anteriormente, nos casos de patriarcas e matriarcas que exercem funções de risco ou possuem empresa familiar, é recomendado que não aguardem até o seu envelhecimento.

Planejamento Sucessório Como Mecanismo De Garantir A Manutenção Da Empresa Familiar

O planejamento sucessório pode ser considerado um passo importante para a sobrevivência de uma empresa familiar, pois ele ajuda a não comprometer a continuidade do empreendimento.

Nesses casos, algumas situações, como a falta de planejamento societário, herdeiros despreparados e atitudes precipitadas da família durante o processo de sucessão, podem prejudicar de forma irreparável o crescimento da empresa.

Para que a sucessão aconteça de forma eficiente, é necessário que se faça um planejamento cauteloso, onde será avaliado tanto o sucessor quanto o sucedido, pois todos devem trabalhar para que a empresa sofra menor impacto possível no momento do fim de um ciclo e início de outro.

Dessa forma, quando se tem um planejamento, é possível criar um cronograma de implementação sem tantos riscos de rupturas na operação seja com a própria equipe ou com parceiros e fornecedores que lidarão com o “rosto novo”.

Planejamento Sucessório Para Quem Tem Muito Patrimônio Acumulado

Agora, o Planejamento Sucessório é principalmente indicado para a pessoa que tem muito patrimônio acumulado.

Pois, quanto maior é o patrimônio, maiores são os problemas, sejam profissionais ou familiares. Portanto, é mais interessante que o(a) chefe da família orquestre a destinação de seu patrimônio o máximo possível enquanto vivo a fim de evitar conflitos familiares após sua morte que podem ocasionar a ruína de tudo que foi construído arduamente. 

Como você acha que será o manejo do patrimônio: com você pré-estipulando o patrimônio e administração ainda em vida ou após sua morte com seus sucessores disputando?

Quais Os Tipos De Planejamento Sucessório Existentes?

Existem algumas formatos de Planejamento Sucessório que, dependendo do seu caso, é possível ter mais de uma opção. Assim, descreveremos os mecanismos mais comuns.

Testamento

Neste documento, você pode partilhar seu patrimônio como bem entender, mas existem algumas regras que devem ser seguidas, estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.

É necessário que pelo menos 50% dos bens do falecido sejam para os herdeiros legítimos, nomeadamente os cônjuges/companheiros, descendentes e, em alguns casos, os ascendentes.

Os outros 50% podem ser direcionados para qualquer outra pessoa fora dos herdeiros legítimos.

Existem vários tipos de testamento, como o público, cerrado, particular e os especiais.

Para esse conteúdo não ficar focado no testamento, saiba que todos têm o mesmo objetivo, somente a forma que ele é realizado é diferente.

Pode deixar que futuramente escreverei um conteúdo especificamente sobre esse Planejamento Sucessório.

Doações Em Vida

Como o próprio nome sugere, a pessoa doa patrimônio para outras pessoas quando ainda está viva.

Esta é outra maneira de fazer o Planejamento Sucessório, pois a pessoa decide para quem ela deseja transferir o que possui.

Existem algumas particularidades que o doador pode realizar.

Ele pode doar os bens com algumas cláusulas que podem restringir a utilização por quem os recebeu. Como, por exemplo, cláusulas de:

  • inalienabilidade: é impossível transferir/doar/vender o bem para outra pessoa;
  • impenhorabilidade: o bem não pode ser penhorado por dívidas do respectivo titular;
  • incomunicabilidade: o bem continua sendo da pessoa de quem recebeu, independente se a pessoa é casada no regime universal de bens (quando o patrimônio do casal, antes e depois do casamento, é de propriedade dos dois);
  • reserva de usufruto: o doador possui o direito de usufruir do bem enquanto está vivo e não pode vender/doar/transferir enquanto o titular está vivo.

Para a doação, vale a mesma regra do testamento: pelo menos 50% do patrimônio deve ser direcionado para os sucessores legais.

O resto, pode ser para quem o doador desejar.

Seguro De Vida

O seguro de vida também é uma forma de Planejamento Sucessório. Quando ocorre o seu óbito, é pago um valor de indenização para os beneficiários escolhidos quando da assinatura do contrato.

Aqui não existem as regras do testamento e da doação.

Isto é, você pode escolher pagar o valor da indenização para quem você quiser.

O seguro de vida é uma boa opção, pois não há incidência de impostos no pagamento do respectivo valor.

Previdência Privada

A Previdência Privada é outro tipo de Planejamento Sucessório que a pessoa pode utilizar.

Na Previdência Social comum, quando você falece recebendo uma aposentadoria, seus herdeiros legítimos podem ter direito à Pensão por Morte se preencherem os requisitos necessários.

Contudo, não existe a possibilidade de você escolher quem serão os beneficiários.

Muitas pessoas não sabem, mas na Previdência Privada isso é possível, e não há aquela regra aplicada aos doadores e testamentários referente aos 50% do patrimônio ir para os herdeiros legítimos.

Ou seja, você pode escolher quem terá direito à Pensão por Morte derivada da sua Previdência Privada.

Isso tudo é disposto na hora da contratação.

Holding Patrimonial

Outra maneira eficiente de realizar o planejamento sucessório é por meio de uma holding patrimonial.

Quando bem planejada e implementada, essa opção viabiliza a criação de regras a serem seguidas pelos herdeiros no caso da morte do titular dos bens, além de gerar economia tributária considerável.

A administradora de bens é uma empresa criada com objetivo de administrar os bens próprios da pessoa ou família. Os principais benefícios de uma holding patrimonial no caso de sucessão são:

  • Melhora as regras de sucessão;
  • Flexibiliza antecipação de herança;
  • Evita o bloqueio dos imóveis no caso de morte do titular;
  • Pode garantir a não comunicação dos bens a futuros cônjuges de seus herdeiros;
  • Economiza ITCMD.

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