Introdução
O pacto antenupcial, como o nome já diz, trata-se de um contrato firmado entre os noivos antes do casamento. Apesar de pouco falado, tal documento também pode ser utilizado em casos de união estável.
Embora pouco falado no Brasil se comparado aos Estados Unidos, o pacto antenupcial pode ser utilizado, não somente para dispor sobre o regime de bens do casal, mas também para estipular regras quanto ao convívio do casal, e criação de critérios em caso de possível extinção do casamento (seja por divórcio, seja por morte), conforme será exposto a seguir.
Pacto Antenupcial para Dispor de Regras Matrimoniais
É comum em um relacionamento o casal estipular regras dentro do lar e do relacionamento, como: quem é responsável por quais despesas ou funções dentro da relação.
Dessa forma, o pacto antenupcial pode assegurar, se essa for a vontade do casal, é claro, estipular, por exemplo, que um cônjuge será responsável por 20% das despesas enquanto o outro por 80%.
Outra possibilidade, é determinar que um cônjuge será responsável pelo cuidado do lar enquanto o outro será responsável por garantir a renda familiar.
Previsão de Indenização em Caso de Traição
Conforme já explanado em outros artigos, é possível o casal estipular por meio de pacto antenupcial que o cônjuge traidor terá de indenizar o cônjuge traído.
Nessa ocasião, podendo já estipular o valor e/ou criar critérios de valoração da indenização, conforme a
modalidade da “infração”.
Previsão de Indenização ao Cônjuge que se Dedicou ao Lar em Caso de Divórcio
Apesar da sociedade se atualizar em alguns aspectos, ainda há casais que decidem por um só trazer rendimentos ao lar enquanto o outro se dedica ao seu exclusivo cuidado e administração.
Porém, na maioria dos casos, o casal combinou informalmente, isto é, de “boca”, sem firmar essas condições formalmente e muito menos garantindo qual seria a realidade em caso de eventual divórcio.
No caso mencionado acima, se houver divórcio, é por certo que o cônjuge que se dedicou exclusivamente ao lar, seja desfavorecido, tendo em vista o tempo que esteve afastado do mercado de trabalho, encontrando-se muitas vezes em uma idade avançada e sem qualificação para a sua reinserção ao mercado de trabalho.
Assim, a fim de assegurar o cônjuge que se dedicará exclusivamente ao lar, pode-se estipular um valor a título de indenização em caso de divórcio. Garantindo, assim, uma segurança jurídica e financeira ao cônjuge.
Renunciar a Eventuais Heranças em Caso de Morte por um dos Cônjuges
Outra possibilidade interessante é a instituição de cláusula prevendo que os cônjuges renunciam eventuais bens e direitos a título de herança em caso de morte de um dos cônjuges.
A exemplo vejamos: Ana e Fábio são casados pela separação total de bens e renunciaram a o direito a herança de eventuais valores em caso de morte de um deles em caso de bens particulares do outro.
Essa questão em si não é pacificada nos cartórios do Brasil e tampouco pela jurisprudência e doutrina. Há quem entenda que o cônjuge não pode renunciar um direito futuro e incerto.
De toda maneira, se esse é do interesse do casal, é preferível prever sobre isso que não prever.
