Introdução
Frequentemente nossos clientes buscam o escritório a fim de criar uma ‘Holding’ para os bens da família.
Os brasileiros estão amadurecendo a sua visão patrimonial. Hoje, uma boa parcela dos brasileiros entende que o
planejamento sucessório visa garantir o máximo de segurança possível aos seus sucessores, bem como a perpetuação de seus bens e negócios ao longo das gerações.
No entanto, como qualquer área do mercado, quando existe alta demanda, surgem várias ofertas para aquele
determinado produto ou serviço, que, em muitos casos, prometem milagres jurídicos, sem nenhuma responsabilidade profissional. O que pode ser evitado com um estudo mais aprofundado do assunto.
Planejamento Sucessório não é Holding
Atualmente, muito se ouve falar de Planejamento Sucessório.
Inicialmente, deve-se esclarecer que Planejamento Sucessório não se resume à instituição de Holding.
A Holding familiar é um dos mecanismos utilizados para a realização do citado planejamento, conforme já
abordamos em outros artigos, porém nem sempre será a alternativa adequada para o cliente, devendo ser analisado o caso concreto.
Nem Sempre a Pessoa Jurídica Pagará Menos que a Física
A existência de vários imóveis alugados ou para a venda não significa que será pago menos imposto se os referidos imóveis estiverem em nome da pessoa jurídica.
Como já dito, será necessário avaliar toda a realidade familiar: valor dos imóveis, dos alugueres, pretensão
de venda ou não, entender como está a vida matrimonial do casal, bem como entender quais são as despesas dedutíveis.
Como já demonstrado em outros artigos, há a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer uma menor tributação em
relação à Pessoa Física, porém, deve-se levar em consideração que há outros custos embutidos, que, por vezes, não são levados em consideração. E são eles: custo mensal de contador, custo de alvará, certificado digital, entre outros.
Além disso, deve-se considerar se a família possui um alto custo com despesas dedutíveis, que podem ser abatidas
no Imposto de Renda da Pessoa Física.
O Testamento pode ser parte do Planejamento Sucessório
Apesar de soar contraintuitivo, o testamento realmente pode ser uma boa opção dentro do planejamento sucessório.
Importante esclarecer que existe a diferença entre seguir o fluxo natural da vida até que o ente familiar faleça
e, após, contratar um profissional que irá fazer o inventário, sendo certo que, neste caso, a sucessão patrimonial seguirá os ditames legais, e antecipar-se a esse fluxo natural fazendo um testamento, que possibilitará que o testador disponha dos seus bens da forma desejada, respeitada a legítima.
Neste caso, na realização do testamento, o testador poderá projetar seu planejamento sucessório da forma que
melhor lhe convier. Além da disposição de patrimônio, o testamento pode conter outros tipos de determinações como instruções para o enterro, reconhecimento de filho, existência de uma união estável, criação de uma fundação, entre outras…
A Doação como forma de Planejamento Sucessório
Muitos acreditam que basta transferir todos os bens aos seus sucessores, via doação, para assegurar o
planejamento sucessório.
Mas isso não é necessariamente correto, pois só garante a transferência antecipada dos bens, sem observar o
risco profissional e o perfil financeiro deste herdeiro. Desta forma, é possível que todo o patrimônio seja dilapidado antes mesmo do falecimento dos patriarcas. Veja como o planejamento sucessório e patrimonial andam juntos.
Além disso, caso seja entendido que o inventário será o caminho a ser seguido, observada a necessidade da
realização de testamento ou não, faz parte do planejamento sucessório atentar quanto ao poder financeiro dos sucessores, pois, não raras as vezes, os herdeiros não possuem capacidade financeira para arcar com os custos do
inventário de bens de alto valor.
Nestas hipóteses, é importante criar instrumentos que garantam a capitalização dos herdeiros, como, por
exemplo, a previdência privada ou seguro de vida.
O Inventário não Deixará de Existir
Deve-se ficar atento às promessas de “soluções”, sem que haja segurança jurídica, sob o fundamento de que o
inventário se extinguirá daqui a alguns anos.
De fato, é possível criar mecanismos que possibilitem minimizar os custos do inventário, com estratégias
que possibilitem ações antecipadas com o escopo de obter menor incidência do Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Porém, o inventário tem previsão legal e será aplicado sempre que houver bens a serem transmitidos pelo de cujus.
Conclusão
O Planejamento Sucessório é bem mais do que a criação de uma Holding familiar ou da elaboração de um
testamento. É um estudo multidisciplinar que irá aferir a melhor solução, em cada caso concreto, para a destinação dos bens de determinada pessoa ou família.
