ITBI: incide sobre o valor negociado ou sobre o valor venal do imóvel?

Tema 1113

O STJ definiu que para efeitos de ITBI, a base de cálculo a ser utilizada é o valor comercializado.

De acordo com o Relator Ministro Gurgel Faria, a declaração do contribuinte goza de presunção de boa-fé.

Além disso, ao se aplicar o valor venal, o Fisco estaria lançando de ofício o ITBI, desprezando as particularidades do imóvel e da transação que deve constar na declaração.

Ainda, o relator ressalta que a adoção do valor prévio como parâmetro para fixação da base de cálculo do ITBI resultaria na inversão do ônus da Prova em desfavor ao contribuinte, que violaria o artigo 148 do Código Tributário Nacional.

IPTU x ITBI

O Ministro apontou que, no caso do IPTU, tributa-se a propriedade, lançando-se de ofício o imposto com base em uma planta genérica de valores aprovada pelo Poder Legislativo Local, o qual considera aspectos mais amplos e objetivos, como a localização e a metragem do imóvel.

Assim, no caso do ITBI, a base de cálculo deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado também por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor.

Conclusão

Usualmente, o valor venal é mais baixo que o valor de mercado, porém, caso você tenha comprado o imóvel abaixo do valor médio, como é o caso dos imóveis de leilão e o Município tenha calculado o ITBI sobre o valor venal, é possível abrir um processo administrativo impugnando tal cálculo.

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