Introdução: o que aconteceu com Vampeta?
Numa entrevista no programa Jovem Pan Esportes, o ex-jogador comenta que, após o falecimento de seu tio, emprestou sua casa de praia a fim de ajudar financeiramente a sua tia (esposa do falecido) e seus primos.
Ocorre que, recentemente, após 16 anos, descobriu que seus familiares entraram com o pedido de usucapião sobre este imóvel.
Previna-se: formalização do comodato
Pelo relato do ex-jogador, ele emprestou gratuitamente do imóvel aos seus familiares, que, no direito, é chamado de comodato.
Ou seja, o comodato é um empréstimo gratuito de coisa não fungível, como, por exemplo, terreno, casa, sítio.
Por mais que não seja necessário um contrato escrito para que se configure o comodato, para se evitar problemas como o do ex-jogador, o primeiro passo é contatar um advogado para redigir um contrato de comodato.
Isso Evitará um Possível Usucapião?
Quando se há o contrato de comodato firmado, há a presunção de que a causa e as qualidades daquela posse continuam as mesmas ao longo do tempo. Logo, se a pessoa possui a posse em decorrência de comodato, ainda que passado anos, pressupõe-se que o comodato se perdurou no tempo.
Dessa forma, para que mude a qualidade da posse, será preciso apresentar provas contrárias robustas a fim de afastar o comodato, conforme dispõe o artigo 1.203 do Código Civil.
E Se a Pessoa Não Quiser Sair?
Não são raras as vezes que o comodatário se nega a sair do imóvel, arguindo até possível usucapião.
Nesses casos, deve-se notificar extrajudicialmente o comodatário exigindo a desocupação e, em paralelo, lavrar
o boletim de ocorrência frente à autoridade policial.
Caso o comodatário persista no imóvel, deverá distribuir a Ação de Reintegração de Posse.
A depender das provas constituídas, é possível pedir liminarmente a tutela possessória. Para isso, deve-se
comprovar a negativa do comodatário de sair do imóvel.
Por isso que é de suma importância a presença de um advogado para assessorar em todas as tratativas,
sejam extrajudiciais ou judiciais.
Possível Cobrança de Alugueres
Além do direito de reintegração da posse, a partir do momento que o comodatário é notificado para a desocupação e se mantém inerte, constitui-se a mora.
Diante disso, caberá ao comodante (proprietário) a indenização a título de alugueres correspondentes ao período não respeitado.
Conclusão
Como se verificou, apesar de muitas vezes ainda ser possível reverter o quadro, opte pela formalização do comodato desde o início a fim de economizar tempo, dinheiro e desgastes nos relacionamentos.
