Empresas Familiares: Qual o Momento Apropriado de Passar o Bastão?

 Introdução

As empresas familiares são a base dos países com economia de mercado, por representarem entre 60% e 85% de todas as empresas, enquanto, no Brasil, elas alcançam 90% das sociedades empresárias. No entanto, somente 5%
delas sobrevivem além da terceira geração.

Diante disso, saber o momento oportuno e como estruturar a sucessão empresarial é ato imprescindível para garantir a perenidades dos negócios.

Das Especificidades dos Negócios Familiares

Não são poucos os problemas que surgem em famílias empresárias: desde a preocupação dos regimes de casamento, da estável convivência, e a dependência econômica de determinados sócios-familiares cuja fonte de sobrevivência advém unicamente dos lucros da empresa familiar.

Além de tudo isso, as empresas familiares possuem, naturalmente, um processo mais difícil de se desvincular da figura do fundador, sobretudo quando este possui perfil centralizador, que torna prejudicial inúmeras outras questões imprescindíveis para a sucessão:  desde a delegação, criação de processos internos até a criação de equity.

Assim, naturalmente, as empresas concentradas no comando do fundador centralizador possuem uma dificuldade ainda maior para a sua sucessão.

 Do Alinhamento de Expectativas

O planejamento sucessório assegura maior eficiência na partilha de bens se for criada uma programação em vida para o processo de sucessão.

Dessa forma, é crucial que o processo de sucessão seja antecipado e gradual por meio de um cronograma de implementação das diretrizes, a fim de definir os objetivos, tais como a opção pela continuação da empresa na
família para as próximas gerações ou se será decido por vendê-la.

Respeitar o cronograma é importante não só para ir contingenciando eventuais conflitos internos na família, mas também para preparar os stakeholders para eventuais mudanças de liderança.

Para tanto, é preciso, entender os anseios dos chefes da família e quais são suas expectativas quanto ao negócio e aos seus sucessores.

Após isso, deve-se, por meio de uma “anamnese”, identificar as fragilidades e lacunas do negócio para que, em seguida, trace o perfil de seus membros.

Posto isto, deve-se verificar por meio de entrevistas a aptidão de cada membro a fim de se saber se alguns dos sucessores possuem perfil para gerir os negócios, podendo eventualmente concluir que é mais seguro
contratar um gestor de fora.

Também não são raras as vezes que o patriarcas se surpreenderem ao descobrir vocações de seus sucessores ainda não apresentadas.

Tal tarefa é de suma importância, pois é a partir da identificação do futuro gestor que se traçará o planejamento sucessório-patrimonial.

É comum que, após todo esse levantamento, os próprios fundadores se surpreendam com o resultado e descubram que, talvez, o sucessor que ele menos tinha fé, e o mais apto a gerir o legado.

Após o reconhecimento do futuro gestor, iniciará o seu treinamento a fim de que, conforme o cronograma, possa galgar seu reconhecimento seja dentro da própria empresa e unidade familiar quanto no mercado, sendo eventualmente também, assessorado por um competente Conselho de Administração. 

Necessidade de Cláusulas Sucessórias

A partir da identificação do(s) sucessor(es), deve-se traçar cláusulas que acobertem a transição da gestão, bem como os critérios.

Suponhamos o seguinte caso: César, viúvo, sócio majoritário de uma incorporadora imobiliária que é referência na sua cidade.

César possui dois sócios minoritários: Fernando e Maria.

Tanto César quanto Fernando exercem a função de administradores, mantendo uma vasta relação de confiança nos últimos 25 anos.

César, possui um filho chamado Ricardo, que trabalha no negócio familiar.

Ocorre que, diante das aptidões de Ricardo, César deseja que seu filho suceda sua empresa como sócio controlador, porém, deixando que seu amigo seja o único responsável pela administração do negócio, tendo em vista sua longa bagagem.

Tendo em vista essas condições, é possível estipular uma cláusula sucessória no contrato social, de modo que seu filho deterá o controle para votar e garantir que o sócio Fernando seja o único titular da administração da sociedade.

Outra função curiosa que a cláusula sucessória pode cumprir é maximizar o valor das quotas, mediante a oferta para venda pelo maior valor oferecido, podendo, inclusive, ser superior ao valor patrimonial real, gerando um ágio em benefício aos herdeiros.

Dessa forma, tal oferta poderia ser aberta ao mercado ou somente entre os sócios remanescentes, a depender do interesse final.

Dessa forma, pode-se estipular que os sócios remanescentes terão preferência em relação à disputa de maiores propostas ou que essa disputa será aberta somente entre os maiores sócios, podendo, os lances serem superiores ao valor patrimonial disposto no artigo 1.031 do Código Civil.

Tal clausula é interessante, pois protege os eventuais sucessores que eventualmente não tenham interesse ou aptidão de seguir com o negócio familiar.

Outra cláusula que pode ser interessante, é prever a possibilidade de, enquanto não finalizada a partilha, que o espólio do sócio falecido possa ser admitido na sociedade provisoriamente.

Tal estratégia é interessante, pois você garante o princípio da preservação da empresa e, ao mesmo tempo, garante a regular sucessão do sócio falecido, pois, como é sabido, o inventário pode durar anos e, numa dessas, esse entrave pode engessar o progresso da empresa.

Considerações Finais

Conforme exposto, é de extrema importância planejar antecipadamente a sucessão da empresa familiar, para que, quando for necessária a transição, todos já estejam devidamente alinhados.

Dessa forma, embora orientado que se tenha o aval e participação de todos os envolvidos, o processo sucessório deve ser iniciado pelo fundador da empresa a fim de garantir um ambiente aberto para diálogo e conciliação de eventuais conflitos.

 

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