É muito comum entre os casais que, ao instituir o matrimônio, não alinhem de antemão sobre como será o regime de bens existentes antes e os adquiridos posteriormente ao início do relacionamento.
Essa falta de planejamento acaba ocasionando muitas dúvidas, abusos e brigas quando o casal decide se separar, dando início a uma verdadeira disputa patrimonial violenta no momento da partilha dos bens, causando um grande prejuízo a uma das partes envolvidas e, não raramente, destruindo o núcleo familiar
É certo dizer que, quando nos casamos, passamos a construir uma vida a dois, onde normalmente ocorre a aquisição de imóveis, carros, empresas, bens e demais investimentos financeiros, já que tudo isso faz parte da relação da maioria dos casais que deseja crescer ao compartilhar experiências em comum.
Porém, muitas vezes, ocorrem problemas que não conseguimos evitar, e o DIVÓRCIO acaba sendo mais plausível para a nova vida de cada um dos cônjuges (marido e mulher).
Diante disso, nós do Macedo & Monteiro Advogados, decidimos responder dúvidas frequentes feitas para nós.
É obrigatório realizar a partilha no momento do divórcio?
Não necessariamente. Se o casal não quiser prosseguir com a partilha no momento, há a possibilidade de somente se divorciarem, deixando para outra ocasião, quando os ânimos estiverem menos aflorados, a partilha.
Meu companheiro/a era casado/a sob o regime da comunhão parcial de bens, mas está separado de fato há 3 anos e adquiriu um imóvel nesse período. Vai precisar partilhar na ocasião do divórcio dele/a?
Há entendimento consolidado no sentido de que os efeitos do regime de bens do casamento cessam com a separação de fato. Logo, o ex-cônjuge não teria direitos sobre o patrimônio recebido ou adquirido nesse período em que já estavam separados de fato, mesmo que o divórcio não tenha sido decretado oficialmente.
Como fica a Partilha de Imóvel Financiado?
Considerando o regime da comunhão parcial de bens (que é o mais comum) ou o da comunhão universal de bens (uma só massa patrimonial, em tese), se as partes começaram a adquirir um bem, por meio de financiamento, e se divorciam antes de terminarem as prestações, será preciso verificar o valor do bem (valor de mercado) e diminuir dele o valor das parcelas que ainda faltam. A diferença será o valor a ser partilhado pelo casal. Mas, sempre existe a possibilidade de realizarem um acordo, especialmente se tiverem a intenção de vender o imóvel e partilhar a quantia, ou se um deles ainda quiser permanecer com o bem.
Caso ainda haja parcelas em aberto, essa “dívida” se mantém. O financiamento permanecerá em nome de ambos, isso porque o divórcio e a partilha não têm o condão de alterar o contrato realizado com a instituição financeira. Caso somente um dos ex-cônjuges assuma as parcelas, terá direito de regresso em relação ao outro. Ou seja, poderá cobrar o valor que desembolsou. Caso um dos ex-cônjuges assuma o pagamento das prestações para ficar com a posse e propriedade do imóvel, isso deverá ser analisado para constar na partilha.
O Uso Exclusivo de Imóvel pode acarretar na cobrança de Aluguel?
Sim, é possível que o juízo estipule um valor de aluguel proporcional ao quinhão do ex-cônjuge, pois o aluguel será proporcional a sua quota parte.
Quais Bens se Englobam na Partilha do Casal?
Difícil informar todos, o ideal é que fosse analisado o caso em concreto, mas a fim de podermos apresentar um norte, segue alguns exemplos mais comuns:
- Saldo em conta poupança e aplicações financeiras;
- Previdência Privada;
- FGTS;
- Veículos;
- Imóveis;
- Imóvel financiado;
- Construção em imóvel de terceiros;
- Empresas;
- Dívidas do casal;
