Desmistificando o Planejamento Matrimonial

planejamento matrimonial nada mais é do que o próprio nome descreve, um planejamento prévio do matrimônio. 

Mas o que isso significa?

Antes da celebração do casamento, os nubentes precisam escolher o regime de bens adotado. Se não escolherem, será considerado o regime de bens padrão, que é o de comunhão parcial de bens.

No entanto, o planejamento matrimonial é muito mais do que isso, vai além do patrimônio.

Claro que as questões patrimoniais são de extrema importância, mas um pacto antenupcial eficaz é aquele que previne problemas, ou seja, aquele em que são estipuladas cláusulas que manifestam um acordo entre vontades das partes, inclusive nos aspectos emocionais.

Ou seja, em um planejamento matrimonial pode existir cláusula sobre partilha de bens existentes ao tempo da celebração do casamento e futuros, sobre pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges, na ocasião da separação, sobre guarda, convivência familiar e alimentos aos filhos que possam nascer futuramente, dentre outras questões.

Importante esclarecer que o pacto antenupcial não deve ser pensado como instrumento visando a separação do casal, ou seja, como um documento que possa prever o divórcio, jamais.

O casamento é celebrado porque os nubentes têm intenção de compartilhar a vida juntos, até a morte. 

No entanto, ter a consciência de que a separação por vir a ocorrer e, com isso, planejar a distribuição patrimonial, torna-se uma “jogada de mestre”, haja vista que no calor da emoção, as partes que saem magoadas do casamento não conseguem pensar, muitas vezes, racionalmente. Daí, surgem inúmeros conflitos. 

Ademais, vale dizer, o pacto pode considerar vontades das partes no sentido de prever obrigações, como fidelidade, lealdade, inclusive com menção às penalidades se violados os termos. 

Parece estranho em um primeiro momento, mas, acreditamos que pode mudar vidas. 

Pacto antenupcial no planejamento matrimonial

Uma das disposições do planejamento matrimonial diz respeito ao pacto antenupcial, que pode ser elaborado conforme os termos descritos mediante vontade das partes e conforme elas desejarem. 

Vale dizer, o pacto não é unicamente direcionado ao estabelecimento do regime de bens do casal, mas também pode ser utilizado como instrumento que prevê obrigações e direitos das partes.

É possível, portanto, dispor regras a serem seguidas durante o casamento, assim como situações previamente imagináveis na hipótese do fim do relacionamento. 

Como destacamos rapidamente acima, podem ser dispostas penalidades por descumprimento dos termos do pacto, como indenização decorrente de infidelidade, por exemplo. 

Podem ser minuciosamente descritos os bens existentes, considerando o formal de partilha na ocasião de eventual divórcio, assim como a forma de divisão dos bens adquiridos em conjunto pelo casal durante a união.

Podem ser estabelecidas questões relacionadas a eventuais créditos que as partes recebam, se permite a partilha ou não. 

Também podem ser estabelecidas questões relacionadas às dívidas eventualmente contraídas pelas partes, quando em prol da família ou para fins particulares.

Outro ponto importante a ser disposto em pacto é quando uma das partes ou ambas são empresárias ou sócias de empresa, situações estas que geram uma série de conflitos na ocasião do divórcio. 

Enfim, são inúmeras questões que podem ser previamente estipuladas, com objetivo principal de prevenir o conflito entre as partes futuramente, permitindo que racionalmente questões complexas possam ser acordadas.

Quando o pacto antenupcial é necessário?

Ao nosso ver, pacto antenupcial é essencial em qualquer situação de casamento. Até quando falamos em união estável. 

Conforme exposto, o pacto antenupcial é um excelente instrumento para prevenção de conflitos que possam existir ao final da relação. São inúmeras questões que podem ser estabelecidas, tanto relativas a direitos quanto a obrigações. 

Vai muito além da fixação do regime de comunhão de bens, atinge a profundidade de cada casal, haja vista que amigavelmente e previamente ambos podem decidir o que é negociável e o que não é, tornando mais transparente a relação, não é mesmo?

Quer Saber Mais?

Rolar para cima