Cláusula de (In)Fidelidade no Pacto Antenupcial

Introdução

A cláusula de (in)fidelidade é muito comum nos pactos antenupciais das personalidades Hollywoodianas que vem tomando cada vez mais espaço entre os casais brasileiros.

Embora alguns entendam como objetificação do casamento, tal cláusula, como será exposta a seguir, nada mais é que uma garantia a ser dada ao cônjuge eventualmente traído, por toda a frustração gerada e pelo tempo despendido na relação.

Como as Personalidades Estrangeiras Lidam com o Pacto Antenupcial

A mídia internacional há uns meses publicou supostas regras estabelecidas em pactos antenupciais de algumas celebridades. Note que o pacto antenupcial é comum em outras culturas, não só para dispor o regime de bens, como também traição e outros critérios mais pessoais:

•A atriz Jennifer Lopes e o ator Bem Affleck, segundo notícias de jornais, estabeleceram em seu pacto antenupcial a obrigação de relações sexuais de qualidade, quatro vezes por semana;

•Catherine Zeta-Jones e Michael Douglas condicionaram o casamento a tratamento do noivo de um distúrbio ninfomaníaco, sob pena de multa milionária;

•Nicole Kidman estabeleceu em seu pacto pré-nupcial que o cantor Keth Urban receberia um prêmio de US$ 600 mil por ano se ele se mantivesse livre de drogas ilícitas e não tivesse relação com outras mulheres;

•Mark Zuckerberg, conhecido como um workaholic, estabeleceu em seu pacto com Priscilla Chan que, além de fazer sexo no mínimo uma vez por semana, ele deveria ter pelo menos cem minutos de tempo dedicado a ela;

•Justin Timberlake e Jessica Biel estabeleceram multa em caso de traição.

•Na Inglaterra, a rainha Elizabeth II exigiu que William e Kate Middleton assinassem um pacto antenupcial em que ela perderia o título de duquesa, o trono, a casa e a guarda dos filhos, e seria impedida de falar com a mídia, em caso de divórcio.

Código Civil

O nosso Código Civil já prevê o dever de fidelidade entre os cônjuges, portanto, a cláusula penal nada mais é que a ratificação do cumprimento do dever.

Aliás, pela concepção da liberdade individual, a Administração Pública deve intervir o mínimo possível na vida privada. Tanto que só é proibido de se praticar aquilo que é expressamente vedado pela lei.

E, como podemos ver, a lei não proíbe, pelo contrário, ainda coaduna nesse aspecto.

Aspectos Extrapatrimoniais do Pacto Antenupcial

Por mais que seja de início invasivo, é importante que os nubentes deixem claro as regras e expectativas da convivência conjugal e, a instituição da cláusula de fidelidade é uma delas.

O que os Tribunais Entendem?

Em Belo Horizonte, uma oficial de cartório suscitou dúvida quanto a um pacto antenupcial com cláusula penal que estabelece multa de R$ 180.000,00 em caso de eventual traição de  qualquer uma das partes.

A tabeliã rejeitou sob o argumento que o referido instrumento deveria se restringir a dispor sobre o regime de
bens entre os cônjuges.

A juíza entendeu que o acordo é um negócio jurídico, e, embora seu conteúdo principal seja patrimonial, não há impedimento de se dispor regras extrapatrimoniais.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que
não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

 

                                     

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