Introdução
Hoje virou moda entre os profissionais de direito e contabilidade falar sobre planejamento patrimonial e sucessório e nessa onda, apareceram inúmeros profissionais oferecendo soluções mirabolantes como: blindagem patrimonial, instituição de Holding com inúmeras células, dentre outras.
Não Existe Blindagem Patrimonial
Primeiramente, deve-se deixar claro que no Brasil não há como blindar seu patrimônio.
O que se existe é um planejamento e proteção patrimônio a fim de mitigar eventuais danos decorrentes de débitos trabalhistas, tributários e eventualmente cíveis, mas assegurar 100% como alguns players apresentam é nada mais que uma jogada de marketing.
Instituição de Inúmeras Células
Outro produto que é vendido atualmente é o uso de “células” para uma suposta eficiência tributária no constituição da Holding.
Cria-se duas empresas sendo estas: a ‘célula-cofre’, que integralizará os bens imóveis com a imunidade do ITBI, nos termos do art. 156, §2º, I da Constituição Federal e a ‘célula operacional’ que terá o objeto social para atividades imobiliárias.
Assim, a ‘célula-cofre’, que integralizou os bens, ficará inerte durante o período de quarentena a fim de consolidar a imunidade tributária enquanto a operacional funcionará como uma administradora/imobiliária.
O problema desse formato é que tanto a Receita Federal quanto o STJ e STF possuem entendimento que a empresa que integraliza capital social com bens imóveis e permanece inerte durante o período de imunidade, apenas para receber o benefício tributário, com o único fim de receber a vantagem econômico-tributária, essa empresa não cumpre o requisito principal previsto no art. 156, §2º, I da Constituição Federal, que é o de fomento da atividade de econômica.
Ou seja, esse tipo de formatação nada mais é que uma elusão fiscal, também conhecida como elisão fiscal ineficaz, eis que o contribuinte simula um negócio jurídico entre duas empresas que ele mesmo é o próprio titular com o fim de escapar do fato gerador.
Logo, quando se fala em planejamento patrimonial-sucessório é possível, sim, haver um planejamento tributário e reduzir custos, porém isso não significa que o cliente estará isento de quaisquer custos.
Planejamento Patrimonial-Sucessório Não é Especulação
Deve-se deixar bem claro que esse instituto é indicado para clientes que buscam garantir determinada segurança às suas famílias.
Portanto, o planejamento familiar não possui condão especulativo, ou seja, seu propósito não envolve a criação de mecanismos financeiramente e legalmente arrojados ou de legalidade questionáveis, pois seu objetivo é o longo prazo, garantindo a longevidade patrimonial familiar.
Conclusão
Este artigo tem como intuito alertar os leitores e clientes a fim de desconfiarem de “contos de sereia” que prometem economizar 100% em impostos e recursos.
