Introdução: O que é o Abandono do Lar?
Antes de aprofundarmos na questão, é importante entender o que caracteriza o abandono do lar. O abandono do lar
ocorre quando um dos cônjuges ou companheiro(a) sai de casa de forma voluntária, sem apresentar justificativa.
Portanto, para que haja abandono do lar, é necessário que a saída tenha sido voluntária. Isso significa que, se a
pessoa foi obrigada a deixar o lar por uma ordem judicial ou por causa de um evento inesperado, não há abandono.
Além disso, não se configura abandono do lar se o cônjuge ou companheiro(a) continua a cumprir suas responsabilidades familiares e financeiras, mesmo estando ausente. Da mesma forma, o abandono não ocorre se houver uma ação de divórcio em andamento ou se o casal se separa e volta a viver junto repetidamente.
Com esses esclarecimentos, vamos explorar o próximo tópico.
Usucapião Familiar e o Abandono do Lar
O artigo 1.240-A do Código Civil permite a usucapião familiar após o abandono do lar por um período contínuo de
2 anos. Veja o que diz a lei:
Art. 1.240-A. A pessoa que, por 2 (dois) anos consecutivos e sem contestação, ocupar diretamente e de forma exclusiva um imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), do qual seja coproprietário com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, e que utilize esse imóvel como residência
para si ou para sua família, terá direito de adquirir a propriedade total do bem, desde que não possua outro imóvel urbano ou rural.
É importante ressaltar que, segundo a jurisprudência, o abandono do lar pode ser aplicado a qualquer tipo de família
ou entidade familiar, independentemente de orientação sexual ou formato familiar, incluindo uniões estáveis e famílias mosaico.
Requisitos para Configurar o Abandono do Lar para Usucapião Familiar
Para que o abandono do lar possa gerar o direito à usucapião familiar, devem ser cumpridos os seguintes
requisitos:
- Comprovação de que o cônjuge ou parceiro(a) abandonou o lar por 2 anos consecutivos, sem oposição (conforme os critérios explicados anteriormente);
- Posse direta e exclusiva do imóvel, sem contestação;
- O imóvel deve ter até 250 m²;
- O imóvel deve ser copropriedade do cônjuge ou companheiro(a);
- O imóvel deve ser utilizado como residência da entidade familiar;
- O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.
