O que Faltará e Para Quem Faltará Quando Você Falecer: O que podemos Aprender com Glória Maria

O falecimento da jornalista Glória Maria arrebatou a todos e, consequentemente floresceu um pensamento óbvio, mas que, por muitas vezes, tentamos ignorar: a vida é tênue e a qualquer momento podemos deixar a nossa família sem qualquer plano de contingência financeiro.

Embora triste, podemos extrair uma grande lição com a Glória Maria sobre planejamento sucessório.

Pois, por mais que uma família seja constituída por pais muito zelosos e com uma boa renda familiar, se inexistir qualquer planejamento, é possível que todo o patrimônio venha à ruína em decorrência de da ausência de amparo prévio.

Por isso que o planejamento sucessório se estende às questões patrimoniais, pois, seu principal foco é garantir a proteção nossos entes queridos, inclusive a financeira.

E Como Podemos Aprender com o Caso da Glória Maria?

Com uma doença terminal, um patrimônio de aproximadamente R$ 50 milhões e duas filhas na fase da adolescência, a Glória Maria se preocupou em assegurar, mesmo que ausente, o melhor para as suas filhas.

Essa mulher tão inspiradora se preocupou em nomear, via testamento, um tutor para cuidar de suas filhas e preservar o patrimônio até ambas tenham maioridade, já que possuem, respectivamente 14 e 15 anos.

Todos nós podemos (e devemos) fazer o mesmo, uma vez que o falecimento e a falta dos pais pode ocorrer a qualquer momento.

Como Funciona a Tutela?

De acordo com o Código Civil, após o falecimento dos pais, os filhos menores de 18 anos são postos em tutela sendo direito dos pais a nomeação de um tutor que cuidará deles.

A tutela é entendida como um munus público, ou seja, uma atribuição imposta pelo Estado para atender a interesses públicos e sociais dos menores. 

Assim, a tutela é diferente do instituto da “guarda”, uma vez que se destina aos casos em que os pais não mais possuem o chamado “poder familiar” sobre os filhos, que pode ocorrer quando os pais estão falecidos e ausentes ou quando eles perderam esse poder/dever ou, até, quando estão com o poder familiar suspenso judicialmente.

Porém, caso faleçam sem terem feito essa nomeação, os filhos não ficarão desamparados, pois a Lei faz a escolha de forma supletiva à vontade dos pais, indicando, para tanto, os parentes mais próximos às crianças. 

Ocorre que, não necessariamente os pais desejam que a tutela dos seus filhos seja transmitida às pessoas previstas na Lei, principalmente em virtude de incompatibilidades entre os membros da família. 

Por isso a importância da tutela testamentária, para que os pais possam nomear e escolher previamente os tutores responsáveis pelo cuidado dos filhos caso ocorra o seu falecimento, o que pode ser realizado por meio de testamento, admitindo-se, também, que sejam nomeados por qualquer outro documento autêntico, inclusive um documento particular.

Até Onde Vai a Responsabilidade dos Tutores?

Segundo o Código Civil, o(s) tutor(es) têm o dever de dirigir a educação dos menores, bem como prestar-lhes alimentos e toda a forma de defesa e cuidado junto com os demais deveres que normalmente compete aos pais, devendo, é claro, ser ouvida a opinião dos menores, caso tenham mais de doze anos de idade.

Assim, a tutela está voltada para a administração geral dos interesses de menores, sejam eles absolutamente incapazes (as crianças, menores de 16 anos), ou relativamente incapazes (os adolescentes entre 16 e 18 anos).  

Além disso, os pais também poderão, em testamento, nomear um curador especial para os bens deixados aos filhos.

Portanto, resta evidente a importância da tutela como instrumento de planejamento sucessório, uma vez que os pais poderão definir quem serão as pessoas que passarão a ser responsáveis pelos seus filhos, podendo separar por responsabilidades como: financeira, saúde, educação, razão pela qual devem ser pessoas escolhidas, minuciosamente, pelos pais.

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