Embora muitas vezes citados em um mesmo contexto, são mecanismos distintos, porém, muitas vezes complementares.
Enquanto no Planejamento Patrimonial, o seu foco é proteger o acervo patrimonial de eventuais riscos como: débitos trabalhistas e tributários, responsabilidade civil decorrente da profissão, eventual incapacidade dos familiares.
Veja que possui um contexto familiar, voltado mais para a administração dos bens, bem como da família (que acaba por confluir com o planejamento sucessório).
Também é chamado erroneamente de blindagem patrimonial, pois, deve-se esclarecer que seu papel é dirimir riscos, eis que inexiste hoje um mecanismo lícito que possa assegurar 100% de proteção.
Já o Planejamento Sucessório possui como principal função manejar e programar a transferência da forma mais adequada possível para o seus sucessores, evitando futuras brigas entre os familiares em razão de herança.
Perceba que enquanto o primeiro foca no presente, ainda com o(a) patriarca/matricarca vivo(a), o segundo foca exatamente na sua ausência, já que, é muito comum ver famílias terem seus empreendimentos e patrimônios dilapidados devido a disputas no judiciário após o falecimento o líder da família.
Dessa forma, o planejamento sucessório, entra exatamente como uma forma do(a) chefe da família, já, de antemão, orquestrar a partilha, bem designando o(s) gestor(es).
Por fim, deve-se deixar claro que ambos os instrumentos são casuísticos, isto é, não existe um modelo replicável, devendo considerar cada realidade familiar. Dessa forma, o líder deve se atentar antes de contratar um profissional para tal serviço.
