Introdução
Para o devido planejamento sucessório, é possível se utilizar inúmeros outros mecanismos além do testamento seja separadamente ou em conjunto.
Diante disso, esse material possui o condão apenas de expandir a visão de nossos leitores a fim de se informarem melhor das inúmeras possibilidades que o testamento pode ter em suas vidas.
Das Questões Patrimoniais
O artigo 1.858, §1º do Código Civil, dispõe sobre a possibilidade de o testamento prever como será o arranjo do patrimônio do testador, inclusive da parte legítima.
Dessa forma, é possível estruturar antecipadamente a fim de garantir o bom convívio entre os herdeiros e a continuidade não só do patrimônio (como imóveis, aplicações financeiras, participação nas empresas da família), mas também o papel de cada membro dentro de negócios familiares.
Das Questões Extrapatrimoniais
Também é possível dispor sobre temáticas mais íntimas, como: reconhecer filho afetivo fora de casamento, destinar legados a terceiros (conquanto que se respeite a legítima), nomear o inventariante e o testamenteiro.
Além disso, é possível decidir o tipo de funeral desejado, destinar bens pessoais de valor afetivo a determinadas pessoas.
Criação de Critérios Post Mortem
Os patriarcas podem estabelecer no testamento a antecipação do uso e gozo de um determinado bem ao herdeiro.
Assim, a partir do falecimento do testador, o herdeiro assumirá todos os encargos e responsabilidades oriundos deste bem, a fim de administrá-lo.
Exemplo:
Um patriarca possui alguns imóveis que se recebe alugueres e possui três filhos, porém somente seu filho do meio possui aptidão para a gestão.
Ocorre que ele não possui no momento dinheiro o suficiente para investir na instituição de uma Holding.
Nessa ocasião, enquanto o chefe de família não possui recursos para a Holding, pode-se prever em testamento a destinação igualitária de seus bens aos seus filhos sob a condição de colocar o filho do meio como o responsável pela gestão e, certamente, prestando as devidas contas aos seus irmãos de forma a garantir a longevidadede seu patrimônio familiar.
Assim, caso venha a faltar antes da criação de uma holding, o pai conseguiu garantir uma orientação mínima aos seus sucessores a fim de prevenir uma depredação de seu legado pela falta de gestão.
Outros exemplos interessantes que se podem estipular via testamento:
- O patriarca destina determinado imóvel a um dos herdeiros sob a condição de se casar até um determinado prazo, dessa forma
- A matriarca, viúva, mãe de dois filhos, sendo um deles portador de Síndrome de Down. A mãe, preocupada com o sustento de seu filho especial após seu falecimento, dispõe, via testamento, um de seus imóveis comerciais ao outro filho, sob a condição que os alugueres sejam destinados ao irmão especial.
- Instituição de Cláusula condomínio Indiviso: todos os herdeiros possuem propriedade e a posse do bem com o respectivo registro no RGI. Dessa forma, dificulta-se a possibilidade de posse exclusiva de um dos herdeiros.
Conclusão
O testamento pode ser tanto um mecanismo complementar à holding como também um substituto menos
oneroso.
Para que o profissional possa determinar o melhor caminho, são necessárias entrevistas com os familiares a fim de, primeiramente, entender os objetivos do testador e qual é o perfil e o papel de cada personagem dentro da família para, por fim, poder traçar as melhores estratégias.
