No julgamento do AgInt no REsp 2130634/SP, a Terceira Turma do STJ reafirmou que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada automaticamente, mesmo em situações de inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa.
De acordo com o entendimento consolidado, é imprescindível apresentar requisitos específicos, como abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A Corte destacou que a alteração das conclusões do acórdão recorrido exigia a análise de elementos fático-probatórios, o que consta do óbice na Súmula 7 do STJ.
Assim, manteve-se a decisão de negar a desconsideração, reforçando a necessidade de respeito aos requisitos legais para proteger a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. O agravo interno foi, portanto, desprovido.
Fonte: STJ
