O divórcio extrajudicial é uma forma rápida, prática e pouco burocrática. Ele acontece diretamente em cartório, sem processo judicial.
Mas nem todos os casais podem optar por esse caminho.
Quando é permitido fazer o divórcio no cartório?
O divórcio extrajudicial é permitido quando:
- Ambos concordam com o divórcio e com a partilha de bens.
- Não há filhos menores ou incapazes.
Obs.: Se houver filhos, ainda é possível ir ao cartório, desde que todas as questões de guarda, pensão e convivência estejam previamente resolvidas judicialmente.
É obrigatório que o casal esteja acompanhado de um advogado.
Como funciona na prática?
O casal entrega ao cartório:
- documentos pessoais,
- informações sobre bens,
- minuta do divórcio elaborada pelo advogado.
Depois disso, o cartório lavra a escritura, que já é válida e eficaz.
Quais são as vantagens?
- Rapidez: costuma ser concluído em menos de um mês;
- Menos desgaste emocional: não há processo, audiências ou conflitos prolongados;
- Menos custos: geralmente é mais barato que o divórcio judicial;
- Liberdade de agenda: tudo é feito por horário marcado, sem filas ou atrasos.
Conclusão
Quando possível, o divórcio extrajudicial é a forma mais leve e eficiente de encerrar o casamento, permitindo que cada um siga sua vida com segurança jurídica.
