O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 206/2025, que atualiza a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) e inclui novas naturezas de ato: Autocuratela e Declaratória com Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). A medida permite que cartórios de notas qualifiquem corretamente esses instrumentos e que juízes tenham acesso ágil e seguro às informações durante o processamento de ações de interdição.
O que muda na prática
Com a nova norma, os magistrados devem consultar a CENSEC antes de decidir sobre a curatela, verificando se o indivíduo já possui autocuratela ou DAV registradas. Isso garante que a vontade manifestada previamente pelo cidadão seja respeitada, oferecendo maior segurança jurídica, celeridade processual e respeito à autonomia da pessoa.
Autocuratela
A autocuratela é a escritura pública na qual uma pessoa plenamente capaz define quem atuará como seu curador e estabelece limites e orientações para a administração de seus bens e cuidados futuros, caso venha a perder a capacidade civil. É uma ferramenta de planejamento jurídico e pessoal, que valoriza a dignidade e a autonomia do indivíduo.
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)
As DAV, também conhecidas como “testamento vital”, permitem que a pessoa registre suas preferências sobre cuidados e tratamentos médicos, caso fique incapaz de manifestar sua vontade. Podem ser formalizadas por escritura pública, garantindo clareza e segurança sobre as decisões do declarante.
E se não houver escrituras?
Na ausência de autocuratela, o juiz nomeará um curador judicial conforme a ordem prevista no art. 1.775 do Código Civil (cônjuge, pais, filhos etc.). Sem DAV, decisões sobre cuidados médicos caberão a familiares ou profissionais de saúde, o que pode gerar conflitos éticos e emocionais.
Confidencialidade
O artigo 110-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que as certidões de inteiro teor dessas escrituras só podem ser fornecidas ao próprio declarante ou mediante ordem judicial, garantindo a proteção de informações sensíveis e privadas.
Ação judicial continua indispensável
Mesmo com a existência de autocuratela ou DAV, somente o juiz pode instituir a curatela e nomear o curador. As escrituras antecipam a vontade do declarante e servem como documento orientador e probatório, que será considerado na decisão judicial.
Conclusão
O Provimento nº 206/2025 representa um avanço na proteção da autonomia, dignidade e planejamento pessoal. Ele integra o sistema notarial e o Poder Judiciário, oferecendo maior segurança jurídica, respeitando a vontade do cidadão e fortalecendo a função social e probatória dos atos notariais.
