Posso Cobrar Aluguel Antecipado?

O que é pagamento antecipado?

O pagamento antecipado, como o nome já sugere, é quando se efetua o pagamento a partir do ingresso ao imóvel e não
após o período de um mês ocupando o imóvel, como é o usual.

A Regra

Em regra, não se pode cobrar aluguel antecipadamente, porém há duas hipóteses que cabem: (I) locação por temporada
(II) quando não se há garantia no contrato de locação.

Quanto à primeira hipótese, deve-se esclarecer que, para configurar locação por temporada, é preciso que o contrato
não ultrapasse 90 dias, conforme artigo 48 da Lei do Inquilinato.

Já a segunda hipótese, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia
útil do mês vincendo.

E quais São as Penalidades se Não Cumprir?

Configura contravenção penal exigir aluguel antecipado do locatário, salvo as exceções já previstas em lei, conforme artigo 43, III, da Lei do Inquilinato:

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

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