Um dos maiores equívocos é acreditar que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Na realidade, a obrigação só pode ser encerrada por meio de decisão judicial, pois o juiz precisa analisar a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que, se o filho estiver cursando faculdade ou curso técnico, a pensão pode continuar até a conclusão dos estudos ou até os 23/24 anos.
Isso acontece porque se presume que, durante o período acadêmico, o jovem ainda não tem condições de se manter sozinho.
Por outro lado, a exoneração pode ser pedida se ficar provado que ele abandonou os estudos sem justificativa, já exerce atividade remunerada capaz de garantir a própria subsistência ou adota um padrão de vida incompatível com a condição de dependência, como viagens de luxo e ostentação em redes sociais.
Cada caso é avaliado individualmente, e a exoneração depende de provas e de uma decisão judicial. Por isso, é fundamental estar bem orientado juridicamente antes de fazer o pedido.
