Um empresário de 67 anos foi definitivamente expulso e proibido de residir em seu próprio apartamento, localizado na Praia do Canto, um bairro nobre de Vitória, por determinação da Justiça do Espírito Santo. A decisão foi baseada em acusações de comportamento antissocial, que ameaçavam a segurança de outros moradores e funcionários do prédio. O empresário foi acusado de atos como vandalismo, uso de drogas, brigas, barulho excessivo, arrombamentos, entre outros.
Segundo a Justiça, esses comportamentos inadequados ocorriam desde 2017, e medidas provisórias já haviam sido tomadas para impedi-lo de continuar morando no local. Em 2 de agosto deste ano, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 6ª Vara Cível de Vitória, julgou o processo e determinou a exclusão definitiva do morador, citando suas repetidas violações das normas de convivência e da ordem condominial.
Na sentença, o juiz ressaltou que não havia dúvidas sobre as múltiplas infrações às regras condominiais que regem a relação entre o morador e os demais condôminos. A decisão estabeleceu que, embora o empresário esteja proibido de residir no apartamento, o imóvel não foi afetado pela sentença. Assim, ele pode ser ocupado por terceiros, desde que esses ocupantes não comprometam a paz do condomínio.
As ações antissociais do empresário, que foram determinantes para a decisão judicial, incluíam: receber visitantes e hóspedes supostamente usuários de drogas, envolver-se em brigas e agressões, inclusive contra outros moradores,
cometer vandalismo, ameaçar funcionários do prédio, estacionar em locais proibidos, fazer barulho excessivo, deixar odor de cigarro nos corredores, transitar nos elevadores com pouca roupa, bater portas violentamente a qualquer hora, receber visitantes que se recusavam a se identificar, e criar situações de conflito e desordem com seus hóspedes.
