Os divórcios, por si só, já costumam envolver questões emocionais e jurídicas delicadas. Quando o casal possui bens no exterior, a situação pode ficar ainda mais complicada.
Isso porque surgem dúvidas sobre qual legislação deve ser aplicada: a brasileira, a do país onde o bem se encontra ou até ambas. Além disso, é necessário lidar com a avaliação dos imóveis ou ativos em território estrangeiro, o que pode demandar especialistas locais.
Há também a possibilidade de conflito de jurisdição, já que tanto a Justiça brasileira quanto a estrangeira podem se declarar competentes para decidir sobre o patrimônio.
Em um caso prático, por exemplo, um casal com imóveis no Brasil e em outro país conseguiu evitar uma longa disputa judicial ao optar por um acordo extrajudicial no Brasil, no qual ficou definida a divisão dos bens.
Em seguida, esse acordo foi ajustado às regras do país estrangeiro para regularizar a transferência da propriedade. Essa solução permitiu reduzir tempo, custos e riscos, além de evitar processos paralelos em dois países.
A lição que fica é clara: em divórcios internacionais, o ideal é investir em planejamento patrimonial, negociação entre as partes e atuação coordenada em parceria com advogados atuantes na jurisdição onde se encontram os demais bens.
