Ainda não tenho habite-se, preciso pagar o IPTU predial?

No plano jurídico, a construção no imóvel só existe a partir do Habite-se, porém, a discussão não é simples assim, havendo divergências entre os Tribunais.

Em Santa Catarina e Distrito Federal

Nesses dois tribunais, as incorporadoras ganharam dois importantes precedentes contra a cobrança do IPTU Predial antes da expedição do Habite-se – documento que atesta a conclusão e a regularidade de uma obra. As decisões foram proferidas pelos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Distrito Federal (TJDF).

Rio Grande do Norte

Em 2019, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,  na Apelação Cível n° 2018.004595-1 se posicionou no mesmo sentido. De acordo com o Desembargador Cornélio Alves:

“(…) o habite-se é indispensável à imissão dos consumidores na posse de sua unidade imobiliária, uma vez que atesta a regularidade do empreendimento e o preenchimento dos requisitos de segurança exigíveis para a moradia.” 

Com esses entendimentos divergentes em relação a outros tribunais, de São Paulo e Rio de Janeiro, onde se tem um posicionamento predominante em prol da Administração Pública. Se tais divergências se aflorarem, podemos ver num futuro próximo tal questão ser levada ao Superior Tribunal de Justiça.

As Incorporadoras na Vanguarda

Por ora, como as maiores prejudicadas são as incorporadoras, o movimento tem sido principalmente por parte delas, porém, o aumento do posicionamento em favor do contribuinte pode gerar interpretações extensivas não somente a elas, mas também à pessoa física que constrói seu próprio imóvel e ainda não se teve a expedição do Habite-se.

E, você? Acha que deve pagar o IPTU independente da expedição do Habite-se?

Fontes: Direito News e Migalhas

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