O que é Ata Notarial?
A Ata Notarial é um documento elaborado por um tabelião de notas, que serve para registrar formalmente certos fatos ou eventos que foram presenciados ou selecionados por ele.
Sua principal função é dar fé pública a esses fatos, ou seja, atestar oficialmente que algo ocorreu, foi dito, ou existe em determinada forma.
Como ela funciona na Prática?
O seu objetivo principal é garantir a veracidade documental e de fatos. Diante disso, pode ser aplicada para:
Registro de provas: É muito utilizado para garantir a existência de uma prova antes de um possível litígio. Por
exemplo, um ata pode registrar o conteúdo de mensagens, e-mails, sites, redes sociais ou até constatar o estado de imóveis ou bens em situações de conflito.
Evitar fraudes ou litígios futuros: Como tem fé pública, o conteúdo constado na ata notarial tem presunção de
veracidade. Isso significa que, salvo prova em contrário, o que está registrado nela é considerado verdadeiro, o que pode evitar discussões sobre fatos no futuro.
Segurança jurídica: A ata confere maior segurança às partes, pois, sendo um documento elaborado por um tabelião, é difícil contestar sua validade.
Tribunais: a mera captura de tela não basta
Diante do avanço tecnológico, está cada vez mais fácil fazer edições de vídeos, fotos e até áudios. Assim, os tribunais vêm exigindo maiores formalidades quanto às provas, não admitindo prints e áudios isolados de conversas. Nessa esteira, a Ata Notarial é uma ótima ferramenta para se comprovar a veracidade.
Deve-se deixar claro que, nesses casos de conversas, deve-se fazer com a devida antecedência, sob risco de as respectivas informações, como conversas, serem deletados pelo outro usuário.
Alternativas à Ata Notarial
Apesar da Ata Notarial ser uma ótima ferramenta, por vezes se há uma grande barreira a entrada em razão de seu custo.
Diante disso, quando se tratar de provas digitais, há hoje outras ferramentas já disponibilizadas no mercado que são aceitas pelos tribunais que conferem a devida autenticidade do documento, apresentando laudo, bem como os seus
respectivos metadados e Certificação Digital ICP/Brasil.
Conclusão
Portanto, só possuir capturas de tela, gravações não bastam como prova, deve-se utilizar de algum mecanismo que garanta a veracidade. Caso contrário, haverá o risco da sua prova não ser admitida em seu processo.
