Entenda como herdeiros podem acessar bens digitais deixados por pessoa falecida
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acesso à herança digital protegida por senha deve ocorrer por meio de um incidente processual próprio, vinculado ao processo de inventário.
Segundo o tribunal, quando a pessoa falecida não compartilha suas senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens digitais armazenados em aparelhos eletrônicos deve ser realizada com acompanhamento judicial e com auxílio de um profissional especializado, chamado de inventariante digital.
A decisão surge em um contexto em que a legislação brasileira ainda não possui regras específicas sobre herança digital, exigindo soluções interpretativas por parte do Judiciário.
O que é herança digital
A chamada herança digital engloba todos os bens e informações armazenados em meios eletrônicos que podem possuir valor econômico ou patrimonial.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- contas bancárias e financeiras digitais
- criptomoedas
- arquivos armazenados em nuvem
- contas em plataformas digitais
- fotos, documentos e registros eletrônicos
Com o aumento da vida digital das pessoas, essas informações passaram a integrar o patrimônio que pode ser transmitido aos herdeiros no processo de inventário.
O caso analisado pelo STJ
O caso chegou ao tribunal durante o inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016.
Durante o processo, uma das inventariantes tentou obter acesso ao conteúdo de aparelhos eletrônicos do falecido solicitando diretamente à empresa Apple a liberação dos dados.
No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que permitir que uma empresa desbloqueie os dispositivos de uma pessoa falecida poderia violar sua intimidade e sua vida privada.
Diante dessa situação, o STJ analisou qual seria o procedimento adequado para lidar com bens digitais protegidos por senha.
A solução adotada pelo STJ para acesso aos bens digitais
Como ainda não existe legislação específica sobre herança digital no Brasil, o tribunal entendeu que o procedimento mais adequado é a criação de um incidente processual próprio dentro do inventário.
Esse procedimento foi denominado pela relatora como:
“incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”.
Esse incidente deve ser instaurado paralelamente ao inventário e terá como objetivo:
- identificar os ativos digitais deixados pelo falecido
- classificar quais bens podem ser transmitidos aos herdeiros
- avaliar eventual valor patrimonial desses ativos
Como será feito o acesso aos aparelhos eletrônicos
De acordo com a decisão, o acesso ao conteúdo dos dispositivos eletrônicos não será feito diretamente pelos herdeiros.
O procedimento deverá ocorrer da seguinte forma:
- O incidente será conduzido pelo mesmo juiz responsável pelo inventário.
- Um profissional especializado será nomeado para acessar os dispositivos.
- Esse profissional atuará como inventariante digital.
- Ele identificará e classificará os bens digitais que podem ser transmitidos aos herdeiros.
Durante esse trabalho, deverá haver cuidado especial para preservar conteúdos que possam violar direitos de personalidade, como a intimidade do falecido ou de terceiros.
Nem todo bem digital pode ser herdado
Um ponto importante destacado pela ministra Nancy Andrighi é que nem todos os conteúdos digitais podem ser transmitidos aos herdeiros.
Devem ser preservados especialmente conteúdos que envolvam:
- intimidade do falecido
- vida privada
- dados pessoais de terceiros
Assim, o juiz deverá equilibrar dois direitos fundamentais:
- o direito dos herdeiros de receber o patrimônio deixado pelo falecido
- a proteção dos direitos de personalidade, como privacidade e intimidade
Esse equilíbrio está relacionado ao direito sucessório previsto no artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal do Brasil de 1988, que assegura o direito de herança.
Por que o STJ adotou essa solução
Segundo o tribunal, atualmente existe um vácuo legislativo sobre o acesso à herança digital.
Ou seja, não há uma lei específica que discipline como herdeiros devem acessar contas, arquivos e dispositivos protegidos por senha.
Por isso, o STJ entendeu que a criação desse incidente processual não configura ativismo judicial, mas sim uma solução baseada em interpretação analógica com outros institutos do direito processual.
Com esse entendimento, o tribunal determinou que o processo retorne à primeira instância, para que seja instaurado o incidente e realizada a análise dos bens digitais.
O que essa decisão significa para herdeiros e famílias
A decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece um caminho importante para lidar com um problema cada vez mais comum nos inventários modernos.
Entre os principais efeitos do entendimento:
- bens digitais podem integrar a herança
- o acesso a dispositivos protegidos por senha exige procedimento judicial específico
- um inventariante digital pode ser nomeado para identificar esses ativos
- conteúdos que violem a intimidade devem ser preservados
Conclusão
Com o crescimento da vida digital, questões relacionadas à herança digital e acesso a dados eletrônicos após a morte tornam-se cada vez mais frequentes no direito sucessório.
A decisão do STJ busca equilibrar dois valores fundamentais: o direito dos herdeiros ao patrimônio e a proteção da intimidade do falecido.
Até que o tema seja regulamentado por lei específica, o acesso a bens digitais protegidos por senha deverá ocorrer por meio de incidente processual próprio dentro do inventário, com supervisão judicial e apoio técnico especializado.
