STJ decide que acesso à herança digital exige incidente processual específico

Entenda como herdeiros podem acessar bens digitais deixados por pessoa falecida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acesso à herança digital protegida por senha deve ocorrer por meio de um incidente processual próprio, vinculado ao processo de inventário.

Segundo o tribunal, quando a pessoa falecida não compartilha suas senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens digitais armazenados em aparelhos eletrônicos deve ser realizada com acompanhamento judicial e com auxílio de um profissional especializado, chamado de inventariante digital.

A decisão surge em um contexto em que a legislação brasileira ainda não possui regras específicas sobre herança digital, exigindo soluções interpretativas por parte do Judiciário.

O que é herança digital

A chamada herança digital engloba todos os bens e informações armazenados em meios eletrônicos que podem possuir valor econômico ou patrimonial.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • contas bancárias e financeiras digitais
  • criptomoedas
  • arquivos armazenados em nuvem
  • contas em plataformas digitais
  • fotos, documentos e registros eletrônicos

Com o aumento da vida digital das pessoas, essas informações passaram a integrar o patrimônio que pode ser transmitido aos herdeiros no processo de inventário.

O caso analisado pelo STJ

O caso chegou ao tribunal durante o inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016.

Durante o processo, uma das inventariantes tentou obter acesso ao conteúdo de aparelhos eletrônicos do falecido solicitando diretamente à empresa Apple a liberação dos dados.

No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que permitir que uma empresa desbloqueie os dispositivos de uma pessoa falecida poderia violar sua intimidade e sua vida privada.

Diante dessa situação, o STJ analisou qual seria o procedimento adequado para lidar com bens digitais protegidos por senha.

A solução adotada pelo STJ para acesso aos bens digitais

Como ainda não existe legislação específica sobre herança digital no Brasil, o tribunal entendeu que o procedimento mais adequado é a criação de um incidente processual próprio dentro do inventário.

Esse procedimento foi denominado pela relatora como:

“incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”.

Esse incidente deve ser instaurado paralelamente ao inventário e terá como objetivo:

  • identificar os ativos digitais deixados pelo falecido
  • classificar quais bens podem ser transmitidos aos herdeiros
  • avaliar eventual valor patrimonial desses ativos

Como será feito o acesso aos aparelhos eletrônicos

De acordo com a decisão, o acesso ao conteúdo dos dispositivos eletrônicos não será feito diretamente pelos herdeiros.

O procedimento deverá ocorrer da seguinte forma:

  1. O incidente será conduzido pelo mesmo juiz responsável pelo inventário.
  2. Um profissional especializado será nomeado para acessar os dispositivos.
  3. Esse profissional atuará como inventariante digital.
  4. Ele identificará e classificará os bens digitais que podem ser transmitidos aos herdeiros.

Durante esse trabalho, deverá haver cuidado especial para preservar conteúdos que possam violar direitos de personalidade, como a intimidade do falecido ou de terceiros.

Nem todo bem digital pode ser herdado

Um ponto importante destacado pela ministra Nancy Andrighi é que nem todos os conteúdos digitais podem ser transmitidos aos herdeiros.

Devem ser preservados especialmente conteúdos que envolvam:

  • intimidade do falecido
  • vida privada
  • dados pessoais de terceiros

Assim, o juiz deverá equilibrar dois direitos fundamentais:

  • o direito dos herdeiros de receber o patrimônio deixado pelo falecido
  • a proteção dos direitos de personalidade, como privacidade e intimidade

Esse equilíbrio está relacionado ao direito sucessório previsto no artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal do Brasil de 1988, que assegura o direito de herança.

Por que o STJ adotou essa solução

Segundo o tribunal, atualmente existe um vácuo legislativo sobre o acesso à herança digital.

Ou seja, não há uma lei específica que discipline como herdeiros devem acessar contas, arquivos e dispositivos protegidos por senha.

Por isso, o STJ entendeu que a criação desse incidente processual não configura ativismo judicial, mas sim uma solução baseada em interpretação analógica com outros institutos do direito processual.

Com esse entendimento, o tribunal determinou que o processo retorne à primeira instância, para que seja instaurado o incidente e realizada a análise dos bens digitais.

O que essa decisão significa para herdeiros e famílias

A decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece um caminho importante para lidar com um problema cada vez mais comum nos inventários modernos.

Entre os principais efeitos do entendimento:

  • bens digitais podem integrar a herança
  • o acesso a dispositivos protegidos por senha exige procedimento judicial específico
  • um inventariante digital pode ser nomeado para identificar esses ativos
  • conteúdos que violem a intimidade devem ser preservados

Conclusão

Com o crescimento da vida digital, questões relacionadas à herança digital e acesso a dados eletrônicos após a morte tornam-se cada vez mais frequentes no direito sucessório.

A decisão do STJ busca equilibrar dois valores fundamentais: o direito dos herdeiros ao patrimônio e a proteção da intimidade do falecido.

Até que o tema seja regulamentado por lei específica, o acesso a bens digitais protegidos por senha deverá ocorrer por meio de incidente processual próprio dentro do inventário, com supervisão judicial e apoio técnico especializado.

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