Em ação de alimentos, a concessão da gratuidade de justiça para a criança ou adolescente não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
Esse foi o posicionamento do STJ em decisão unânime, que deu provimento ao recurso de uma menina representada por sua mãe em ação de revisional de alimentos fixada em torno de R$ 10.000,00.
De acordo com a relatora Ministra Nancy Andrighi:
“É evidente que, em se tratando de crianças ou adolescentes representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica da própria
criança ou do adolescente, o que não significa dizer que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderiam fazer jus à luz da situação financeira de seus pais”.
A relatora invocou dois precedentes da Terceira Turma que também tratavam de alimentos e asseguraram a justiça gratuita ao autor menor de idade.
