Inventário extrajudicial com incapaz: STJ admite possibilidade em casos excepcionais

 

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante inovação no âmbito do Direito das Sucessões: a possibilidade de lavratura de inventário
extrajudicial mesmo quando há herdeiro ou interessado incapaz
, desde que observados requisitos específicos.

A mudança veio com a inclusão do artigo 12-A no Provimento nº 149/2023, que regulamenta os serviços extrajudiciais em todo o país. Antes da alteração, a presença de incapaz tornava obrigatória a via judicial para o inventário, mesmo quando todos os envolvidos estavam de acordo.

Atenção: há limites

Assim, o inventário poderá ser feito em cartório, ainda que haja interessado incapaz, desde que seu quinhão seja pago em parte ideal em cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Isso significa que, em casos de partilhas com menores ou curatelados, se for consensual, é possível prosseguir desde que o Ministério Público concorde e o pagamento respeitem a forma determinada.

No entanto, há limites que devem ser atentados. É proibida a alienação, venda, ou disposição dos bens do incapaz e a escritura não pode implicar prejuízo ou risco ao seu patrimônio.

E se houver Nascituro?

Em caso de nascituro, a escritura só poderá ser lavrada após o nascimento com vida e registro da parentalidade ou comprovação de que não nasceu com vida.

Com a nova regra, será admitido o inventário em cartório, desde que haja autorização judicial prévia, específica e fundamentada. Ou seja, o juiz deverá avaliar caso a caso se a via
extrajudicial atende aos interesses do incapaz, garantindo a sua proteção integral.

A eficácia da Escritura depende do Ministério Público?

O Tabelião deve enviar o expediente ao Ministério Público. Se não houver parecer favorável, a escritura pública não terá eficácia.

Caso o Ministério Público impugne, o inventário deverá ser judicializado. O tabelião não pode seguir com a lavratura em cartório.

Conclusão

O art. 12-A desjudicializa, mas com limites claros para proteger os menos e incapazes, garantindo segurança com mais agilidade.

 

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