A promessa de compra e venda é um contrato preliminar muito utilizado nas operações imobiliária e de grande importância, pois é ele que disporá sobre os próximos passos e critérios na operação imobiliária.
Assim, partindo do pressuposto que o leitor já possui um profissional para assessorá-lo – sendo imprescindível – passemos aos tópicos que merecem atenção.
Qualificação das Partes
Se forem pessoas físicas, necessária é a apresentação dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF) e comprovante de residência, além do comprovante do estado civil. Caso seja casado, necessária também será a documentação do cônjuge.
No caso de pessoas jurídicas, deve-se incluir o CNPJ da empresa, documentos pessoais dos sócios, contrato social ou estatuto social atualizado, confirmação frente à receita federal que a referida empresa se encontra ativa.
Descrição do Imóvel que será Vendido
O contrato deve conter a localização do imóvel, tamanho, dimensões, preferencialmente, (respeitando a redação presente na própria matrícula do imóvel) se possui mobílias ou não, além, é claro, de detalhar se há avarias no imóvel, como: infiltrações, rachaduras, mofos por meio de um laudo detalhado com fotos a serem anexadas no contrato.
Valores e a Forma de Pagamento
Atente-se às condições de pagamento: se haverá sinal,
se a complementação será por recursos próprios, financiamento ou ambos, qual a
conta e a titularidade que será feita a transferência bancária; bem como o
prazo para cada etapa de pagamento.
Obrigações e Direitos das Partes
Além das obrigações já esperadas: do comprador, de pagar os valores nos prazos descriminados, e o vendedor, de apresentar as certidões, documentação e laudo de vistoria dentro do prazo hábil, deve-se também verificar se há outras obrigações intermediárias entre as partes.
Entrega das Chaves
Deve-se estipular em qual momento o comprador será imitido na posse do imóvel: se será na assinatura de promessa, na data da quitação do preço, na data da assinatura da escritura definitiva de compra e venda ou qualquer outra que seja convencionada pelas partes.
Comissão da Comissão da Imobiliária
Deve-se definir também quando e como ocorrerá o pagamento da taxa de corretagem: se será transferida direto ao profissional pelo comprador, havendo o abatimento do preço no ato do pagamento, com a anuência do vendedor, ou se será de outra forma, desde que prevista expressamente no contrato de sinal e princípio de pagamento. lembrando de discriminar os dados bancários para que seja efetuado o pagamento.
