Contrato de Locação Residencial: precisa ter o prazo de 30 meses?
Se você está considerando alugar um imóvel, é comum encontrar contratos de locação residencial com duração de 30 meses. Essa situação pode gerar questionamentos sobre a razão de os locadores utilizarem esse prazo.
Por que o Prazo de 30 meses?
Para os Locadores, em regra, é mais vantajoso estipular o prazo de 30 (trinta) meses
pelas seguintes razões:
- prazo maiores garantem uma melhor estabilidade e segurança, já que não haverá a rotatividade que se teria em casos de alugueres em prazo menor,
- Como o prazo contratual é menor, o número de vacância do imóvel também é maior;
- Quando se há o prazo de 30 meses, findo o prazo contratual, o locador possui direito à chamada denúncia vazia, que é a sua retomada ao imóvel, nos termos do art. 46, §1º da Lei de Locações;
Enquanto os contratos com prazo contratual abaixo de 30 meses, findo o prazo, se o locatário não deu causa, renova-se o contrato por prazo indeterminado. Nesses casos, o locador deverá observar os critérios do art. 47 da Lei de Locações:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga – se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I – Nos casos do art. 9º;
II – em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o
seu emprego;III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou
descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;IV – se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder
Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;V – se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
Como posso Conciliar?
Uma alternativa que pode talvez conciliar os interesses do locatário e do locador é a inserção de uma cláusula prevendo o prazo de 30 meses, porém dando a possibilidade de o locatário desocupar o imóvel quanto se completar os 12 meses sem pagamento de multa. Devendo, é claro, comunicar sobre a sua retirada em um prazo razoável (30 ou 60 dias).
